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No dia 24 de outubro de 2014, houve uma reunião entre a diretoria do Hospital Regional de Santarém-PA, Presidente do SINDNUT-PA Darlene Ramos e Delegada Maruza Rodrigues. A pauta da reunião assinatura de acordo coletivo com redução da carga horária dos nutricionistas do referido hospital, de 44 horas para 36 horas.
Entende-se por ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comum acordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal.
Já a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembléia da categoria. Toda categoria profissional tem uma data-base. No caso dos nutricionistas - filiados ou não ao SINDNUT-PA a data é 1º de agosto. Três meses antes desta data, o sindicato convoca a categoria por meio de um edital publicado em jornal, para participar da assembléia geral que discutirá a pauta de reivindicações que, depois de aprovada pela classe, será apresentada às entidades patronais. A partir disso são negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais.
A DATA-BASE é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Nesse período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva, por meio do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas. A data-base serve também como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivo. Como a categoria de nutricionista tem a data-base no mês de agosto, mesmo que os patrões e empregados desta categoria só fechem o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, nesse caso, no mês referido. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.
