Tabela de
Honorários
CURTA NOSSA FANPAGE

O SINDICATO:
-
O QUE É E PARA QUE SERVE O SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS?
“O nutricionista é o elo entre a ciência que dita normas para nutrição correta, e o homem, sobre o qual se concretizam as medidas de aplicação efetiva”.
(Maria Lúcia Ferrari Cavalcanti)
-
CATEGORIA EM QUE O NUTRICIONISTA SE ENQUADRA:
PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO OU EMPREGADO
“Todo o trabalhador que se caracteriza por manter total autonomia na execução de suas atividades profissionais, podendo ter de nível médio ou universitário, desde que legalmente reconhecido pelos princípios normativos de sua profissão e, portanto, habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, independente de manter vínculo empregatício ou atuar como autônomo.”
-
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA:
Alimentação coletiva, nutrição clínica, saúde coletiva, ensino e pesquisa, indústria da alimentação, hotelaria, esporte , nutrição em marketing, nutrição esportiva e nutrigenômica.
-
O SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS E A DEFESA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS:
O primeiro Sindicato dos Nutricionistas no Brasil teve inicio no Rio Grande do Sul, foi o primeiro órgão de representação da profissão, criado no Brasil e na América Latina, foi fundado em 02/06/1982.
Hoje podemos dizer que os nutricionistas estão organizados internacionalmente. Os Sindicatos, estão filiados à uma Federação Intersindical dos Profissionais de nível Universitário e nível médio e uma Federação de Nutricionistas. Esta última por sua vez está filiada a uma Confederação que faz parte da União Mundial dos Profissionais Liberais. Como na pirâmide. Esta é a estrutura da nossa categoria.
-
A ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA
CENTRAIS INTERNACIONAIS
CENTRAIS NACIONAIS
-
O QUE É O SINDICATO E QUAIS SUAS FUNÇÕES E DEVERES COM A CATEGORIA:
Entidade constituída de acordo com a CLT e a Constituição Federal, com âmbito de representação estadual para fins de promoção dos interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos integrantes da categoria, pautando sempre pelos princípios da liberdade e autonomia sindical, assegurando por todos os meios ao seu alcance, o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, especialmente as leis referentes a proteção do trabalho, assistência à saúde, lutando por condições adequadas de trabalho, por uma remuneração justa, por uma redistribuição de renda e pela valorização da profissão.
SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO:
O sentido de prerrogativa é de que somente o Sindicato tem o poder e o direito de representar a categoria, direito este que é garantido Constitucionalmente.
-
Nos termos do art. 8º, da Constituição Federal, substituir, representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses individuais ou coletivos dos profissionais nutricionistas;
-
Firmar contratos, convenções e instaurar dissídio coletivo de trabalho, para reger as condições de salário e de trabalho da categoria, no âmbito de sua representação:
-
Mediante pronunciamento da Assembléia Geral, estabelecer e arrecadar contribuições a todos os integrantes da categoria representada;
-
Filiar-se ou desfiliar-se de organizações sindicais nacionais ou internacionais, por decisão da Assembléia Geral.
SÃO DEVERES DO SINDICATO
-
Manter os serviços de assistência judiciária, atendendo a consultas ou prestando essa assistência aos trabalhadores;
-
Ter a iniciativa perante as autoridades, de pleitear leis, portarias e regulamentações que interessem à categoria profissional representada.
Por exemplo, está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.439, que dispõe sobre a jornada e as condições de trabalho dos nutricionistas. Nesse projeto de lei, dentre outros benefícios está previsto a jornada de 6 h diárias de trabalho.
OS ÓRGÃOS DO SINDICATO ESTÃO ASSIM COMPOSTOS:
-
Assembléia Geral;
-
Conselho Deliberativo;
-
Diretoria;
-
Conselho Fiscal;
-
Delegados Representantes Junto ao Conselho da Federação de Nutricionistas.
A DIRETORIA É COMPOSTA DOS SEGUINTES CARGOS:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente;
-
Diretor de Administração;
-
Diretor de Formação e Política Sindical;
-
Diretor de Imprensa e Divulgação e eventos culturais;
-
Diretor de Finanças;
-
Diretor Adjunto de Finanças;
