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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
É obrigatória para todos os trabalhadores, é prevista na Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.O valor arrecadado é rateado entre o Sindicato (60%), Ministério do Trabalho (20%), FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas (15%) e CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%).
Como os nutricionistas normalmente não apresentam a categoria preponderante na empresa em que atuam, pode ser que a empresa queira efetuar o desconto de um dia de salário, em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, será necessário que o profissional nutricionista faça uma declaração para o sindicato vinculado a empresa, informando que a partir daquele momento não deseja ser participante da Contribuição Confederativa e que está associado ao SINDNUT. Tal declaração deverá ser entregue no sindicato vinculado a empresa pelo nutricionista, com duas cópias, uma ficará no sindicato e outra com o profissional.
Para obter um modelo de DECLARAÇÃO em questão, clique na imagem abaixo.
Portanto, o profissional nutricionista pagará a sua contribuição em favor do SINDNUT PARÁ, utilizando as formas de pagamento que o site oferece, cuja cópia deve ser apresentada no Setor de RH evitando dupla cobrança. Só assim você contribuirá para fortalecer a categoria e futuras conquistas.
Ressalta-se que ,a contribuição sindical é anual, no valor de R$ 108,60 (Cento e oito reais e sessenta centavos).
Valor da Contribuição Sindical 2015 para pagamento até 27/02/2015: R$ 108,60
Valor da Contribuição Sindical 2015 para pagamento após 27/02/2015: R$ 108,60 + Juros = R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos)
As formas de pagamento são as seguintes:
1) O pagamento pode ser feito diretamente no site com através de boleto bancário, débito em conta ou parcelado em todos os cartões de crédito com envio dos documentos após a identificação em nosso sistema do pagamento efetuado.
2) O associado ainda tem a opção de fazer o depósito identificado na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.
Dados da conta: Agencia: 0022 , C/C: 902-9 , Op: 003
Enviar comprovante de deposito para o email: sindnutpa@gmail.com. Colocar no assunto ”Contribuição Sindical”.
Clique na imagem ao lado
para baixar o modelo de declaração
Clique na imagem ao lado para acessar o formulário da guia de recolhimento da Contribuição Sindical
Clique na imagem ao lado para acessar o formulário da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Pessoa Jurídica