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Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
O SINDNUT poderá ajudar você FILIADO. Dê que forma: indicaremos a sua causa para a nossa assessoria jurídica. Os documentos necessários são: CTPS; Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF; RG, CPF e comprovante de residência.
Entre em contato com o SINDNUT-PA.